Um homem de aproximadamente, 25 anos, acusado de tráfico de drogas no Morro do Sansão Sobradinho II, foi preso por volta das 18h20 desta segunda-feira (30) por policiais militares do GTOP 33 – Grupamento Tático Operacional da Polícia Militar, lotados no 13° Batalhão de Sobradinho.
A guarnição do GTOP 33, comandada pelo Subtenente Valtencir e composta pelo cabo Carneiro e soldado H. Sevilha, desconfiou da atitude dos dois homens que circulavam em uma moto preta no Morro do Sansão. Ao tentarem intercepta-los, a dupla tentou fugir da guarnição.
Os policiais fizeram um acompanhamento aos suspeitos pela vicinal, 215, no KM 01 e conseguiram abordar os dois homens.
Antes da abordagem os policiais visualizaram quando o condutor da moto tirou um objeto da cintura e jogou dentro do mato.
Antes da abordagem os policiais visualizaram quando o condutor da moto tirou um objeto da cintura e jogou dentro do mato.
Após a revista pessoal nada fora encontrado com os dois suspeitos, os policiais localizaram o objeto lançado ao chão pelo condutor, constatando que se tratava de uma pequena bolsa de cor verde com 16 pedras de Crack, embaladas em papel luminoso, os policiais também apreenderam R$ 170,00 em espécie e dois aparelhos celulares.
Na delegacia o condutor da moto e acusado de tráfico de drogas foi identificado como sendo Moisés Fonseca (25), ele disse, que teria comprado a droga na Cinelândia. Para os policiais militares ele teria confessado que a droga seria comercializada na região.
Moisés e o carona foram levados para a 35ª Delegacia de Polícia de Sobradinho II, sendo que Moisés, foi autuado no tráfico de drogas podendo pegar uma pena de até dois anos e meio de reclusão, o corona, 28 anos, após ser ouvido em termo próprio foi liberado.
A moto foi apreendida pelos policiais militares e encaminhada ao deposito do DETRAN, o condutor não apresentou Carteira Nacional de Habilitação, além de falta de documento Obrigatório (CRLV) e lacre violado.
A moto foi apreendida pelos policiais militares e encaminhada ao deposito do DETRAN, o condutor não apresentou Carteira Nacional de Habilitação, além de falta de documento Obrigatório (CRLV) e lacre violado.
Por Ferreira Santos
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