SINPOL NÃO RECONHECE DECISÃO DO TJDFT SEGUNDO O QUAL PELO MENOS 80% DO EFETIVO DEVEM ESTAR EM ATIVIDADE.
Em assembleia realizada no Parque da Cidade, os policiais civis decidiram, por unanimidade, retomar a paralisação. |
O
fim da greve da Polícia Civil durou apenas um dia. Ontem, a categoria
decidiu, em assembleia, dar continuidade ao movimento, iniciado na
última semana. Ao mesmo tempo que retomam a paralisação, a Justiça toma
medidas para que a população não seja prejudicada. Decisão do Conselho
Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determina a
volta ao trabalho de pelo menos 80% da categoria, além de garantir que a
população e servidores não sejam impedidos de entrar nas unidades
policiais e que o sindicato e os funcionários não promovam manifestações
ou atos que fechem vias públicas ou causem transtorno à livre
circulação de veículos. Em cada ordem descumprida, será aplicada uma
multa no valor de R$ 100 mil.
O presidente do Sindicado dos Policiais Civis (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, questiona a validade do documento. “Essa decisão é referente à primeira paralisação, que foi encerrada hoje (ontem). Não está expressa. Vamos entrar com recurso em relação a isso. Vamos recorrer também da medida, que veda o direito à manifestação. Não podemos nos manifestar? É um direito constitucional”, alega Freitas. O procurador do DF Djacyr Arruda Filho explica que a decisão vale para qualquer movimento grevista. “Atinge de imediato a nova paralisação e não apenas os primeiros sete dias”, afirmou. “É importante que a população saiba para ajudar a fiscalizar o comportamento dos policiais. É quase impossível o Judiciário saber se todas as delegacias estão funcionando”, completa.
O presidente do Sindicado dos Policiais Civis (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, questiona a validade do documento. “Essa decisão é referente à primeira paralisação, que foi encerrada hoje (ontem). Não está expressa. Vamos entrar com recurso em relação a isso. Vamos recorrer também da medida, que veda o direito à manifestação. Não podemos nos manifestar? É um direito constitucional”, alega Freitas. O procurador do DF Djacyr Arruda Filho explica que a decisão vale para qualquer movimento grevista. “Atinge de imediato a nova paralisação e não apenas os primeiros sete dias”, afirmou. “É importante que a população saiba para ajudar a fiscalizar o comportamento dos policiais. É quase impossível o Judiciário saber se todas as delegacias estão funcionando”, completa.
Por meio da Procuradoria Geral, o DF alega
que a deflagração da greve, iniciada na quinta-feira da semana passada,
viola a norma do artigo 13 da Lei nº 7.783/89, que estabelece, em caso
de serviço considerado essencial à coletividade, a decisão de paralisar
as atividades deve ser feita com 72 horas de antecedência, o que não
ocorreu. O DF diz ainda que “a própria Corte Constitucional destacou que
os cargos de policiais civis, embora servidores públicos, têm natureza
peculiar em razão da essencialidade do serviço prestado à população, e
inexistindo direito a greve”. O documento alega que não é prudente que
integrantes de corporação armada se envolvam em manifestações públicas
que impliquem em confronto com outros agentes públicos para
emergencialmente manter a ordem.
Por Roberta Abreu
Fonte:correiobraziliense.com.br