quarta-feira, 28 de março de 2012

VÍTIMA DE ACIDENTE AMBIENTAL VAI SER INDENIZADA EM R$ 375 MIL

Família residia ao lado do Brazuca Auto Posto Ltda; valor será pago pelo posto de gasolina e Petrobrás Distribuidora; vazamento de combustível aconteceu em 1999, mas foi conhecido somente em 2002 


Brasília 247_ A Petrobrás Distribuidora S/A e o Brazuca Auto Posto Ltda vão ter que indenizar em R$ 375 mil uma família que residia na Chácara Vila Rica, na cidade-satélite de Sobradinho. Os moradores foram vítimas de um vazamento de combustível na região só conhecido em 2002, três anos depois do seu início. Duas pessoas adquiriram problemas de saúde crônicos depois do contato com o benzeno e outros produtos químicos. O valor da indenização é referente a danos morais, materiais e despesas médicas.

No processo a família contou que o posto Brazuca era o maior distribuidor da rede Petrobrás do local. Segundo os moradores, o vazamento de produtos químicos armazenados no depósito do posto atingiu o solo e o lençol freático do poço que abastecia a residência deles, contaminando a água em níveis que ultrapassavam mil vezes o permitido legalmente.

Petrobrás argumentou que a família não residia no local na época dos fatos e que as pessoas afetadas pelo vazamento foram devidamente indenizadas pela empresa. O posto, por sua vez, afirmou que foi o maior prejudicado pelo episódio, que seria de total responsabilidade da Petrobrás. De acordo com o posto, o vazamento se deu exclusivamente nos tanques e conexões de propriedade da Petrobrás, cuja manutenção cabia a ela por força de contrato. Além disso, o posto afirma que comunicou à empresa irregularidades no estoque de combustível e que solicitou teste de estanqueidade, mas só após insistentes pedidos, a Petrobrás detectou "vazamento na sucção da bomba nº 06, ligada ao tanque de armazenamento de gasolina nº 04, além de vazamento no próprio tanque, e na tubulação do tanque nº 06/08 de armazenamento de óleo diesel."

O vazamento de combustível ocorreu naquela região durante o período de dezembro de 1999 a novembro de 2011. Na sentença, a correção dos valores é a partir da data da condenação, bem como ao prazo de prestação de assistência médica, que passou a ser de 20 anos a partir de maio de 2002, data em que foi confirmado o acidente ambiental.

A decisão de 1ª Instância foi confirmada em grau de recurso pela 2ª Turma Cível do TJDFT.

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