domingo, 29 de janeiro de 2012

JOVENS DESAFIAM O PERIGO E ASSUMEM VOLANTE APÓS CONSUMIREM BEBIDAS ALCOÓLICAS

Saulo Araújo / Adriana Bernardes / Luiz Calcagno
Em 2011, 17,5% dos mortos em acidentes de trânsito no Distrito Federal estavam no auge da juventude. Das 461 vítimas, 81 tinham entre 18 e 24 anos, segundo levantamento preliminar do Departamento de Trânsito (Detran). Mas as fatalidades não parecem assustar ou inibir comportamentos irresponsáveis. Entre a Universidade Católica de Brasília (UCB) e a Faculdade de Ciências Sociais e Tecnológicas (Facitec), em Taguatinga, a reportagem flagrou mais exemplos de jovens a consumir bebidas alcoólicas e a dirigir em seguida.

Os livros e cadernos no banco traseiro do veículo de um rapaz sugerem se tratar de um universitário. Ele e mais quatro amigos secam em poucos minutos uma garrafa de vodca. A farra continua quando um sexto integrante chega com uma sacola cheia de latas de cerveja. A música baiana, tocada no último volume do som do Astra prata, inspira os jovens a beber mais. Até o flanelinha do local entra na roda e, com autorização do grupo, enche o copo e sai cantando por entre os veículos estacionados.

Muitos desses encontros regados a álcool contam com a presença de adolescentes. Alguns, depois de ingerir alta quantidade de bebida, esquecem os princípios básicos da segurança no trânsito e não colocam o cinto de segurança ao entrar nos veículos. Eles contam com a conivência de donos de bares e de organizadores de festas para se esbaldar. Além disso, a fiscalização se mostra ineficiente. Faltam agentes para coibir com eficácia os abusos dos motoristas, sejam eles jovens ou não.

O Detran não tem operações específicas para flagrar jovens alcoolizados ao volante. “As nossas operações são direcionadas para os focos de problemas e nos locais onde as estatísticas apontam que a violência no trânsito é maior. Áreas de boates, festas e postos de gasolina são locais nos quais esses jovens geralmente se aglomeram e, por isso, sempre fiscalizamos”, explica Nelson Leite Júnior, diretor de Policiamento e Fiscalização.

Leite reconhece que o efetivo é pequeno, além da necessidade de ampliar os pontos de controle. Mas ressalta que, apesar da estrutura precária, a quantidade de flagrantes de motoristas alcoolizados, inabilitados ou praticando outras irregularidades tem aumentado. “Ninguém consegue mensurar as vidas poupadas pelas pessoas retiradas do volante e que representavam um dano potencial. Para ter uma ideia, é só pensar que, se aquele jovem tivesse sido parado antes, seis vidas teriam sido poupadas”, cita Leite, referindo-se ao acidente registrado no último fim de semana na BR-070.

Saúde pública
A banalização do consumo de álcool no Brasil é um problema apontado pelo médico Luiz Guilherme Reys, coordenador do Centro de Trauma e Telemedicina do Hospital de Base do DF. Ele destaca que de 10% a 12% da população mundial é dependente. No Brasil, o percentual alcança 11,2%. “Junto com o cigarro, a bebida alcoólica é a segunda em malefícios. Em acidentes de trânsito, é responsável por 60% dos casos. E os laudos cadavéricos revelam que 70% das vítimas de mortes violentas estavam alcoolizadas”, revela. Segundo Reys, se as escolas trabalhassem o tema do álcool como uma droga e ensinassem sobre os riscos, talvez essa realidade mudasse um pouco.

Um projeto da 1ª Promotoria de Justiça de Infância e Juventude do DF tenta mudar esse cenário, punindo quem desrespeita o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Uma das iniciativas proíbe o comércio de produtos que causam dependência a menores de 18 anos. Nos últimos 18 meses, 178 estabelecimentos comerciais foram flagrados vendendo bebida para os mais novos.

Todos os donos de restaurantes, bares e quiosques acusados de infringir a legislação tiveram de assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do DF e Territórios, no qual se comprometeram a não reincidir na transgressão. Aqueles que descumprirem as regras do acordo estão sujeitos a multa de R$ 3 mil e podem ter o alvará de funcionamento revogado pela Agência de Fiscalização do DF (Agefis). “Infelizmente, é cultural na nossa sociedade não denunciar alguém que oferece ou vende bebida a um adolescente. Isso ocorre porque o álcool está presente nas festividades em família e nos comerciais da televisão. As pessoas não podem achar normal um menor bebendo e devem, sim, denunciar”, afirmou o promotor de Infância e Juventude Renato Varalda.

A vice-presidente da Associação Brasileira de Estudos do Álcool e outras Drogas (Abead), Ilana Pinsky, concorda que o acesso ao álcool por parte dos jovens é muito fácil. “Apesar da lei, os comerciantes vendem bebida a menores. Dentro de casa, muitas vezes os pais são coniventes ou se sentem impotentes para coibir o consumo. Outra coisa é o baixo custo da bebida. E o Estado permite que tudo isso aconteça”, disse.

A especialista destaca ainda o apelo dos fabricantes de bebida junto ao público jovem. E diz que tem aumentado o número de meninas que abusam do álcool. “O risco que elas correm está ligado ao sexo. Acabam tendo relação com meninos ou homens que, se estivessem sóbrias, certamente não teriam”, avalia.

A impunidade para os infratores da lei seca é outro ponto que, segundo Ilana, estimula o comportamento de risco entre os jovens. “As pessoas não têm tido problema com a lei seca. Já está disseminado que não precisam assoprar o bafômetro. E, mesmo quando causam acidentes fatais, não acontece nada. Prevenir o alcoolismo é extremamente documentado e fácil. Mas, infelizmente, parece que muita gente terá que morrer até que os projetos sejam colocados em prática”, lamenta.


O que diz a lei

A Lei nº 11.705/08 instituiu a tolerância zero à combinação de álcool e volante:

Artigo 165
» Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, punida com multa de R$ 957 e suspensão do direito de dirigir por um ano.

Artigo 306
» É proibido conduzir veículo automotor com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas (ou 0,30 miligrama de álcool por litro de ar expelido dos pulmões) ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. Além das medidas acima, a pessoa responde criminalmente por dirigir alcoolizada e pode ser detida por seis meses a três anos, ser multada e ter a CNH suspensa, além de ficar proibida de obter a permissão ou o documento para dirigir.

Fonte: correiobraziliense.com.br

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