terça-feira, 20 de dezembro de 2011

SAIDÃO DE NATAL CONCEDERÁ BENEFÍCIO A 828 PRESOS EM TODO O DISTRITO FEDERAL

Segundo dados da Subsecretaria de Sistema Penitenciário (Sesipe), 828 presos, entre homens e mulheres, serão beneficiados com o saidão de Natal, concedido a sentenciados que cumpram pena há determinado período e tenham bom comportamento. Os detentos serão autorizados a saírem às 10h do dia 23/12 e são obrigados a retornarem no dia 26/12, também às 10h. A regra de retorno não vale para aqueles que trabalham fora dos presídios. Estes devem voltar assim que saírem das suas funções de empregados.

No Centro de Progressão Penitenciária (CPP), 675 homens ganharam o direito de passar o Natal com familiares. Na Penitenciária Feminina, a Colméia, 79 mulheres e quatro homens serão liberados nesse período. Na Papuda, o Centro de Internamento e Reeducação (CIR), 67 condenados vão sair durante o feriado. E por fim, o Centro de Detenção Provisória (CDP) concedeu o saidão a três internos. Na Penitenciária do Distrito Federal I e Penitenciária do Distrito Federal II (PDF) nenhum detento foi autorizado a sair para a Ceia das festas de fim de ano.

Os requisistos para que os condenados consigam o benefício são três: aqueles que forem réu primário devem ter cumprido 1/6 da pena e aqueles que forem reincidentes devem ter alcançado 1/4 da pena; devem estar cumprindo pena no regime semi-aberto; e por último, deve ter histórico de bom comportamento.

De acordo com dados da Sesipe, o percentual de evasão nos saidões nos últimos anos foi de 1%. Aqueles presos que cometerem infrações durante o saidão e forem pegos em flagrante, perdem todos os direitos já alcançados e a pena do novo crime soma-se às outras.

Diferença


Saidão -
Geralmente ocorrem em datas comemorativas específicas, tais como Natal, Páscoa e Dia das Mães, para confraternização e visita aos familiares. Nos dias que antecedem estas datas, o Juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria que disciplina os critérios para concessão do benefício da saída temporária e as condições impostas aos condenados, como o retorno ao estabelecimento prisional no dia e hora determinados.

Indulto -
Significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Normalmente, o benefício é destinado aos detentos que cumprem requisitos como ter bom comportamento, estar preso há um determinado tempo, ser paraplégico, tetraplégico, portador de cegueira completa, ser mãe de filhos menores de 14 anos e ter cumprido pelo menos dois quintos da pena em regime fechado ou semi-aberto. Deve manter ainda o bom comportamento no cumprimento da pena, e não responder a processo por outro crime praticado com violência ou grave ameaça contra a pessoa. Não podem ser beneficiados, os condenados que cumprem pena pelos crimes de tortura, terrorismo, tráfico de entorpecentes e drogas afins, e os condenados por crime hediondo.
 
Fonte: correiobraziliense.com.br

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