quarta-feira, 31 de agosto de 2011

USO E PORTE OU TRÁFICO DE ENTORPECENTES?

Na noite de sábado (27) a guarnição (GTOP 21 ALFA) da Asa Sul, se deparou com uma realidade que existe em todas as áreas do DF, e que quem trabalha nas ruas com certeza já enfrentou. 
Por volta das 22h30min policiais abordam elemento nas proximidades do SCS (Setor Comercial Sul), local com tráfico de drogas consolidado apesar das constantes abordagens e prisões no local. Com o referido cidadão, foram encontradas drogas (tablete de maconha e pedra de crack grande, antes de ser lapidada) e cinqüenta reais em notas de R$2,00.
Como conhecemos a realidade das Delegacias conduzimos o elemento para a DRPI (delegacia de repressão a pequenas infrações) para autuar o elemento por USO E PORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE, pois apesar de sabermos que o elemento é um traficante, faltavam indícios mais contundentes para provar o tráfico, pelo menos é isso que sempre ouvimos nas DPs de área.
Para nossa surpresa, a delegada da DRPI informou através do agente de plantão que não iria registrar a ocorrência já que no entendimento da autoridade, a situação (local onde foi abordado, quantidade de dinheiro trocado, e quantidade de drogas) configurava TRÁFICO DE ENTORPECENTES, e não USO E PORTE. Tivemos que deslocar a delegacia de área para o delegado desta fez um USO E PORTE, já que no conhecimento deste era do que se tratava.
Relato esta ocorrência para mostrar como são divergentes os conhecimentos das nossas autoridades de policia, e o que falta não é vontade de trabalhar das guarnições da Policia Militar, mas uma ação mais efetiva após a nossa ação.
Por Ferreira Cristalino

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