sexta-feira, 31 de agosto de 2012

POLICIAIS CIVIS RETOMAM A PARALISAÇÃO DE SETE DIAS A PARTIR DE HOJE.


SINPOL NÃO RECONHECE DECISÃO DO TJDFT SEGUNDO O QUAL PELO MENOS 80% DO EFETIVO DEVEM ESTAR EM ATIVIDADE. 



Em assembleia realizada no Parque da Cidade, os policiais civis decidiram, por unanimidade, retomar a paralisação.
Em assembleia realizada no Parque da Cidade, os policiais civis decidiram, por unanimidade, retomar a paralisação ( Iano Andrade/CB/D.A Press)
O fim da greve da Polícia Civil durou apenas um dia. Ontem, a categoria decidiu, em assembleia, dar continuidade ao movimento, iniciado na última semana. Ao mesmo tempo que retomam a paralisação, a Justiça toma medidas para que a população não seja prejudicada. Decisão do Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determina a volta ao trabalho de pelo menos 80% da categoria, além de garantir que a população e servidores não sejam impedidos de entrar nas unidades policiais e que o sindicato e os funcionários não promovam manifestações ou atos que fechem vias públicas ou causem transtorno à livre circulação de veículos. Em cada ordem descumprida, será aplicada uma multa no valor de R$ 100 mil.

O presidente do Sindicado dos Policiais Civis (Sinpol/DF), Ciro de Freitas, questiona a validade do documento. “Essa decisão é referente à primeira paralisação, que foi encerrada hoje (ontem). Não está expressa. Vamos entrar com recurso em relação a isso. Vamos recorrer também da medida, que veda o direito à manifestação. Não podemos nos manifestar? É um direito constitucional”, alega Freitas. O procurador do DF Djacyr Arruda Filho explica que a decisão vale para qualquer movimento grevista. “Atinge de imediato a nova paralisação e não apenas os primeiros sete dias”, afirmou. “É importante que a população saiba para ajudar a fiscalizar o comportamento dos policiais. É quase impossível o Judiciário saber se todas as delegacias estão funcionando”, completa.


Por meio da Procuradoria Geral, o DF alega que a deflagração da greve, iniciada na quinta-feira da semana passada, viola a norma do artigo 13 da Lei nº 7.783/89, que estabelece, em caso de serviço considerado essencial à coletividade, a decisão de paralisar as atividades deve ser feita com 72 horas de antecedência, o que não ocorreu. O DF diz ainda que “a própria Corte Constitucional destacou que os cargos de policiais civis, embora servidores públicos, têm natureza peculiar em razão da essencialidade do serviço prestado à população, e inexistindo direito a greve”. O documento alega que não é prudente que integrantes de corporação armada se envolvam em manifestações públicas que impliquem em confronto com outros agentes públicos para emergencialmente manter a ordem.

Por Roberta Abreu
Fonte:correiobraziliense.com.br

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